Entrou em vigor, em 4 de setembro de 2024, a RDC 848/2024, que substitui a RDC 546/2021 e atualiza os requisitos essenciais de segurança e desempenho para dispositivos médicos, incluindo os de diagnóstico in vitro (IVD). A norma exige que os produtos atendam sua finalidade com segurança e eficácia, sustentados por dados clínicos e avaliação de risco-benefício, especialmente para dispositivos de maior risco (classes III e IV). A resolução reflete os avanços científicos e tecnológicos e está alinhada aos princípios da convergência regulatória internacional, promovendo maior segurança para pacientes e usuários.
Entraram em vigor, em 1º de agosto de 2024, os novos tratamentos administrativos da Anvisa para importação de produtos sujeitos à fiscalização sanitária. A medida esclarece os casos em que a anuência da Agência é obrigatória para insumos usados na fabricação de medicamentos, cosméticos, saneantes, alimentos e dispositivos médicos, conforme sua presença na composição final ou rotulagem dos produtos. Substâncias intermediárias que não integram o produto final e não estão sob controle especial ficam dispensadas da anuência.
A partir de 1º de agosto de 2024, entram em vigor novos tratamentos administrativos da Anvisa para a importação de produtos sujeitos à fiscalização sanitária. A medida revisou as Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) para garantir que apenas produtos regulados pela Anvisa sejam submetidos à anuência. As alterações impactam diversas categorias, incluindo alimentos, cosméticos, dispositivos médicos, medicamentos, substâncias controladas, saneantes, produtos fumígenos e sangue/tecidos humanos. Importadores deverão selecionar a categoria regulatória específica ao registrar a importação no sistema. A atualização faz parte da preparação da Anvisa para o Novo Processo de Importação (NPI) e resultará na desativação do código de assunto 90368, que tratava de mercadorias erroneamente marcadas para anuência sanitária.
A Anvisa informou que está realizando manutenção no repositório documental de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (IVD), devido a falhas na disponibilização das instruções de uso no portal da Agência. O problema teve início após a atualização do sistema Solicita, em maio, com a entrada em vigor da RDC 830/23. Apesar de os documentos estarem sendo recebidos e armazenados corretamente, a falha impede o acesso imediato no site. A área de TI da Anvisa já trabalha na correção, e as empresas devem seguir cumprindo os prazos regulatórios até que o sistema seja normalizado.
A Anvisa atualizou, em 26 de junho de 2024, os painéis de monitoramento econômico de dispositivos médicos, com dados de compras públicas federais de janeiro/2022 a março/2024. Os painéis incluem stents coronários, marca-passos, desfibriladores e próteses valvulares. A medida visa reduzir a assimetria de informação, garantindo proteção de dados sensíveis e defasagem mínima de três meses na divulgação dos preços. Os painéis auxiliam gestores e profissionais de saúde na tomada de decisões sobre aquisições.
Hospitalar 2024
O acordo possibilitará o aumento do comércio bilateral de dispositivos médicos de menor risco, ao simplificar os procedimentos junto às autoridades sanitárias.
Atividade será realizada no dia 9 de outubro, às 10h. Participe!
Conheça as alterações e o prazo de adequação.
Relatório apresenta resultados da avaliação de processo da implementação da RDC 478/2021, que dispõe sobre o monitoramento econômico de dispositivos médicos.
Leia a matéria e entenda a quais produtos a nova regra é aplicável.
Orientações sobre enquadramento sanitário para parâmetro PCR ultrassensível.
Anvisa e Ministério Público desarticulam esquema de venda ilegal de equipamentos odontológicos em Ponta Grossa.
Anvisa abre consulta pública sobre base de dados para Identificação Única de Dispositivos Médicos.
Agência informa sobre adequações ao novo regulamento de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.
Anvisa retoma divulgação dos dados de monitoramento de preços de dispositivos médicos.