05/08/2019
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto no 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos no 5.078, de 11 de maio de 2004, e no 5.901, de 20 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
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Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.
Publicado em: 02/08/2019 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
AUTOR: MARCOS PRADO TROYJO
FONTE www.in.gov.br
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