19/09/2019
A motivação da Anvisa parte da determinação do TCU (Tribunal de Contas da União) de redução de assimetrias no mercado, possibilitando a comparação efetiva de produtos similares.
Isto levou a agência a rever a RDC 185/2006, que impunha uma pesada carga administrativa sem resultados fidedignos de referência de preços.
O monitoramento mostrou-se ser a alternativa viável ao controle de preços, que está alinhado com a proposta da ABIMED.
Inscreva- se:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScVpZh1TwBUZuDS8RqhLJ5_1nhq0m7ovZpGjXiEDfNRyfBRvg/viewform
VAGAS LIMITADAS!
FONTE ABIMED
Anvisa apresenta sistema UDI e atualizações regulatórias sobre dispositivos médicos.
Anvisa reforça: farmácias de manipulação não podem manipular preenchedores intradérmicos.
Anvisa participa de reunião do BRICS com autoridades reguladoras de produtos médicos.
Anvisa cancela dispositivos médicos para diagnóstico in vitro que não cumpriram o prazo de reenquadramento sanitário.
Combate à importação de dispositivos médicos irregulares: Anvisa divulga balanço de operação.