18/05/2020
A Anvisa definiu critérios e procedimentos extraordinários para fabricação, comercialização e doação de equipamentos do tipo “ambu automatizado”, destinados a atendimento e suporte hospitalar emergencial a pacientes com dificuldade para respirar. O produto, cujo nome tem origem na expressão em inglês artificial manual breathing unit (unidade manual de respiração artificial), é de operação automatizada e pode contribuir para a redução da demanda de ventiladores pulmonares nos serviços de saúde.
O objetivo da medida é criar condições para facilitar e ampliar a produção e a distribuição do equipamento para garantir o atendimento hospitalar de pacientes com síndrome respiratória aguda grave, como a que é provocada pela Covid-19.
As regras estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 386/2020, em vigor desde a última sexta-feira (15/5), data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). A medida vai valer enquanto vigorar o estado de emergência provocada pela pandemia.
De acordo com a Agência, o equipamento deve ser utilizado pelas equipes clínicas dos hospitais como uma alternativa emergencial e transitória, pois se destina à estabilização de pacientes com incapacidade de manter a respiração e na ausência de um ventilador pulmonar para cuidados críticos, destinado à ventilação automática.
O “ambu automatizado” é recomendado, ainda, para situações de transporte e atendimento de emergência dos pacientes. Nesse caso, também pode substituir equipamentos portáteis destinados à ventilação automática.
A autorização excepcional para fabricação, comercialização e doação do “ambu automatizado” é destinada aos fabricantes de produtos para saúde já regularizados pela Anvisa e com capacidade de produção.
Por isso, a norma estabelece dispensa da obrigatoriedade do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) e isenção do registro sanitário do dispositivo médico para empresas que apresentem condições técnicas e atendam às exigências da RDC 386/2020, tais como:
A comprovação dos requisitos sanitários deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico, com assunto intitulado “Anuência Excepcional para a Fabricação, Comercialização e Doação de Equipamentos de Suporte Respiratório Emergencial e Transitório do tipo Ambu Automatizado”.
Confira na íntegra todas as exigências da RDC 386/2020.
Fonte: ANVISA
Anvisa apresenta sistema UDI e atualizações regulatórias sobre dispositivos médicos.
Anvisa reforça: farmácias de manipulação não podem manipular preenchedores intradérmicos.
Anvisa participa de reunião do BRICS com autoridades reguladoras de produtos médicos.
Anvisa cancela dispositivos médicos para diagnóstico in vitro que não cumpriram o prazo de reenquadramento sanitário.
Combate à importação de dispositivos médicos irregulares: Anvisa divulga balanço de operação.