26/09/2024
A Anvisa republicou a norma que proíbe o uso dos termômetros e esfigmomanômetros (aparelhos para medir a pressão arterial) com coluna de mercúrio em serviços de saúde. A publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 922, de 19 de setembro de 2024, na última terça-feira (24/9), não altera a proibição que já existe desde 2017.
A norma é resultante do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, cujas diretrizes estão estabelecidas no Decreto 12.002/2024, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação desses atos.
O texto normativo foi alterado apenas para ajustes de forma, no âmbito do processo de revisão e consolidação de normas previsto no mencionado decreto.
Sendo assim, a presente resolução revogou a RDC 145/2017, com o objetivo de atender ao disposto no Decreto 12.002/2024, mas manteve as mesmas diretrizes definidas em 2017, que proíbem a fabricação, a importação e a comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio em todo o território nacional.
Entenda
Os objetivos desse processo de revisão são:
Anvisa apresenta sistema UDI e atualizações regulatórias sobre dispositivos médicos.
Anvisa reforça: farmácias de manipulação não podem manipular preenchedores intradérmicos.
Anvisa participa de reunião do BRICS com autoridades reguladoras de produtos médicos.
Anvisa cancela dispositivos médicos para diagnóstico in vitro que não cumpriram o prazo de reenquadramento sanitário.
Combate à importação de dispositivos médicos irregulares: Anvisa divulga balanço de operação.