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26/10/2020

Anvisa discute aprimoramento da legislação sanitária

Fortalecer e modernizar as Vigilâncias Sanitárias (Visas) nos estados e municípios. Esses são os objetivos da Anvisa ao promover os Ciclos de Harmonização dos Conceitos para Implementação do Código Sanitário para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). As atividades serão centradas na discussão com os participantes do SNVS sobre propostas para um modelo de revisão dos atuais códigos sanitários locais. Ao final dos ciclos, será consolidado um documento com orientações para a avaliação e a revisão das normas, visando a melhoria e a qualidade regulatória e dos serviços prestados à sociedade.

O 1º Ciclo de Harmonização dos Conceitos para Implementação do Código Sanitário para o SNVS teve início nesta segunda-feira (26/10), com a participação de representantes dos órgãos de vigilância sanitária dos estados de Rondônia (RO), Maranhão (MA), Bahia (BA) e Paraná (PR). Além desta semana (26 a 29/10), a primeira etapa inclui reuniões entre os dias 3 e 10/11 e entre 16/11 e 11/12. A previsão de encerramento do ciclo é até 31 de dezembro deste ano.

De acordo com a Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS), vinculada à presidência da Anvisa, cada ciclo envolverá atividades trimestrais, divididas em dois módulos. O primeiro trata da harmonização de conceitos e diretrizes do direito sanitário, com a disponibilidade de curso à distância aos participantes. Já no segundo, o tema é a harmonização do instrumento norteador para implementação de um novo modelo para códigos sanitários.

  1. Anvisa ressalta que, por conta da pandemia de Covid-19, os encontros serão realizados de forma virtual. Após a conclusão da primeira rodada de encontros, novos ciclos serão realizados em 2021, contemplando todos os estados do país.

Projeto para fortalecer o sistema

O objetivo geral da iniciativa consiste em propor aos integrantes do SNVS um modelo para formular e/ou revisar seus próprios códigos sanitários, compostos por decretos e leis locais, explorando os fundamentos básicos da organização e das práticas de vigilância sanitária existentes no Sistema Único de Saúde (SUS).

Portanto, o modelo será baseado na integralidade das ações de saúde, na gestão da qualidade, no gerenciamento de risco, no monitoramento e avaliação, nos perfis e competências dos componentes do SNVS.

Quer saber e entender melhor o assunto? Então leia abaixo algumas perguntas e respostas relacionadas a este tema.

Qual a necessidade de códigos sanitários?

A atuação da vigilância sanitária nos estados, no Distrito Federal (DF) e nos municípios é estabelecida por meio de códigos de saúde ou códigos sanitários, regulamentados por distintos mecanismos, tais como decretos e leis locais. Portanto, o ordenamento jurídico, a composição e a estrutura organizacional dos entes do SNVS (estados, DF e municípios) são os mecanismos que garantem a execução das políticas públicas que visam a redução do risco de doenças e agravos à saúde. Dessa forma, permitem a atuação e a realização de ações e práticas realizadas na rotina da vigilância sanitária.

A proposta de um novo modelo de regramento sanitário contempla mudanças provocadas pela própria dinâmica das relações sociais, bem como a agilidade proporcionada pela incorporação de novas tecnologias e inovações.

Isso significa falar sobre a elaboração de novos regulamentos e normas jurídicas que estimulem o empreendedorismo, a desburocratização e a desoneração, de forma a facilitar os ambientes de negócios. A finalidade é beneficiar a sociedade com a oferta de produtos e serviços seguros, que promovam e protejam a saúde das pessoas.

Quais são os desafios para um código sanitário?

Como já vimos anteriormente, os órgãos sanitários são organizados e regulamentados por meio dos códigos de saúde ou códigos sanitários, criados por distintos mecanismos, como decretos e leis. De acordo com a ASNVS, cerca de 30% das legislações estaduais foram publicados antes da Constituição Federal (CF) de 1988, podendo ser até da década de 1970.

Constata-se que as legislações estaduais e do DF estão amparadas em normas generalistas, que não mais atendem aos anseios da sociedade contemporânea e nem à realidade dos determinantes e condicionantes de saúde.

Esse quadro coloca desafios ao SNVS. Verifica-se, portanto, a necessidade de harmonização, de modernização e de atualização das leis e regras com a promoção de novos arcabouços legais e jurídicos, capazes de produzir a segurança e a efetividade das ações de vigilância sanitária praticadas em cada território.

Quais os benefícios do código sanitário?

Ao atualizar o código sanitário, são inseridos novos conceitos de risco e de benefício sanitários potenciais para avaliação das ações das Vigilâncias Sanitárias e da autonomia das normas locais. Além disso, há o aprimoramento do conhecimento das autoridades sanitárias e a modernização e informatização das ações de licenciamento.

O surgimento de novas legislações que se relacionam com a ação da vigilância sanitária, como a Lei da Liberdade Econômica, também exige a revisão do arcabouço legal e jurídico. Isso gera segurança e efetividade das atividades praticadas em cada local, uma vez que nos últimos anos ocorreram mudanças no cenário político, econômico, social e, principalmente, jurídico.

A atualização e a modernização da legislação sanitária podem, ainda, favorecer uma melhor articulação da vigilância com outras áreas da saúde, como a atenção primária, a epidemiologia, a saúde do trabalhador e a saúde ambiental, e alinhar iniciativas que alcancem os princípios e as diretrizes traçados na I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária, realizada em 2001.

Destaca-se, ainda, que a construção do modelo de regulamentação sanitária deve ser coletiva, com a participação dos diferentes atores.

Quais pontos devem ser abordados em um código sanitário?

O código sanitário deve abranger a necessidade de readequação das condições jurídicas para liberação dos alvarás de funcionamento ou licenciamento sanitários, além de formas de financiamento e requisitos para a descentralização de ações. Também devem ser consideradas atividades conjuntas com a vigilância em saúde, a classificação de risco, categorização das atividades econômicas, questões relacionadas a infrações e penalidades (valores das multas), plano de carreira dos profissionais e impedimentos para atuar como autoridade sanitária (conflito de interesses), entre outros itens.

 

Fonte: ANVISA

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